O que a proposta faz
O projeto altera a Lei nº 6.198, de 1974, que trata da fiscalização de produtos para alimentação animal, para dar mais peso à prevenção de riscos na fiscalização de alimentos para animais de companhia (animais de estimação, como cães e gatos). Hoje, segundo o autor, a atuação estatal se concentra na inspeção tradicional e costuma agir depois que a irregularidade já foi identificada. A proposta cria uma vigilância permanente, que acompanha o produto ao longo de toda a cadeia produtiva e enquanto ele está à venda. Essa vigilância usaria análises de laboratório, análise de risco (avaliação de quais produtos e empresas oferecem mais perigo) e rastreabilidade (possibilidade de seguir o caminho do produto desde a matéria-prima até a venda). Segundo o autor, a mudança busca mais proteção à saúde dos animais, mais transparência e confiança dos consumidores, sem criar novas estruturas administrativas.
O que muda na prática
- A fiscalização de alimentos para animais de companhia passa a ser permanente e a cobrir toda a cadeia produtiva e o tempo em que o produto está à venda.
- O órgão federal competente passa a fazer coleta de amostras, análises de laboratório e monitoramento de contaminantes e da composição declarada nos rótulos.
- As ações de fiscalização passam a ser orientadas por análise de risco, considerando fatores como histórico da empresa, reincidência, reclamações de consumidores e recolhimentos de produtos.