O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei nº 6.198/1974, de 1974, regras próprias para suplementos destinados a animais de companhia, ou seja, animais de estimação como cães e gatos. Suplementos são produtos que complementam a alimentação ou atuam sobre funções do organismo, como nutrientes concentrados e substâncias bioativas. Pela proposta, esses produtos só poderiam ser fabricados, importados ou vendidos se sua segurança, qualidade e composição tiverem sido comprovadas, na forma que a regulamentação definir. Rótulos, propagandas e outras divulgações teriam de corresponder ao que o produto comprovadamente faz, sem promessas exageradas ou sem base científica. Empresas também teriam de acompanhar o produto depois de vendido e comunicar problemas às autoridades. Segundo o autor, a proposta fortalece a proteção da saúde animal e a confiança dos tutores, que são os donos dos animais.
O que muda na prática
- Suplementos para animais de estimação só podem ser fabricados, importados ou vendidos se sua segurança, qualidade e composição forem comprovadas.
- Rótulos, propagandas e divulgações precisam corresponder às características comprovadas do produto e não podem trazer alegações falsas, exageradas ou sem base científica.
- Fica proibido atribuir a esses suplementos efeitos de remédio, como curar ou prevenir doenças, sem respaldo legal e científico.