O que a proposta faz
O projeto altera a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021, que regula as compras e contratações do governo) para tratar da contratação de serviços de computação em nuvem pelo governo federal. Computação em nuvem é o uso, pela internet, de servidores de terceiros para guardar, processar e gerenciar dados. Pela proposta, os órgãos federais poderiam usar, como critério para escolher o vencedor, a localização da infraestrutura principal de dados no Brasil, desde que haja justificativa técnica registrada no estudo técnico preliminar (documento que embasa a contratação). Também poderiam exigir dos fornecedores certificações, garantias de segurança e planos de continuidade dos serviços. Segundo o autor, a medida busca fortalecer a soberania digital (capacidade do país de controlar seus próprios dados e sistemas) e estimular investimentos e empregos em tecnologia no país. O autor afirma que a proposta não cria reserva de mercado e não impede a participação de empresas estrangeiras.
O que muda na prática
- Órgãos federais poderão exigir que a infraestrutura principal de dados esteja instalada no Brasil, quando houver justificativa técnica.
- Esse critério é indicado para contratações que envolvam dados estratégicos, infraestruturas críticas e serviços públicos essenciais.
- Editais poderão exigir certificações internacionais, planos de recuperação de desastres, auditorias independentes e outras garantias de segurança e continuidade.