O que a proposta faz
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário (dinheiro novo, fora do orçamento previsto para o ano) de R$ 547 milhões para o Ministério da Previdência Social, usado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para devolver descontos indevidos feitos em aposentadorias e pensões. Esses descontos eram cobrados por entidades associativas sem autorização dos segurados. A despesa decorre de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de abril de 2026, que ampliou o acordo firmado na ADPF 1.236 (ação que trata do descumprimento de preceitos fundamentais) sobre os casos investigados pela Operação Sem Desconto. Segundo a justificativa do governo, o orçamento de 2026 não previa esse gasto, e a medida anterior que cobria parte dele perdeu a validade em 2025.
O que muda na prática
- O INSS recebe R$ 547 milhões extras para pagar o ressarcimento a beneficiários com descontos associativos indevidos.
- Nos casos em que o segurado contestar a resposta das entidades, o pagamento administrativo poderá ser feito presumindo a boa-fé do beneficiário.
- Quem aderiu ao acordo continua podendo entrar com ações judiciais contra a União e o INSS se o pagamento não sair pela via administrativa.
Quem é afetado
- Aposentados e pensionistas com descontos indevidos
- Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social