O que a proposta faz
O projeto cria uma política nacional para limitar a publicidade digital muito invasiva, aquela que atrapalha o uso de apps, sites, redes sociais e jogos (as chamadas plataformas digitais). Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra e usa produtos e serviços) já proíbe publicidade abusiva, mas não há regras específicas sobre anúncios que interrompem o conteúdo, demoram para fechar ou se repetem sem fim. Pelo texto, as plataformas deveriam respeitar limites de proporção entre o tempo de anúncio e o conteúdo principal, e ficariam proibidas de práticas como anúncios impossíveis de pular com duração desproporcional. Segundo o autor, a proposta não proíbe a publicidade nem inviabiliza serviços gratuitos sustentados por anúncios, mas busca equilíbrio e proteção contra abusos. A proposta também prevê regras mais rígidas para conteúdos voltados a crianças e adolescentes.
O que muda na prática
- Anúncios impossíveis de pular com duração desproporcional e sequências excessivas de anúncios passam a ser práticas abusivas.
- Ficam proibidos aumentos bruscos de volume em anúncios automáticos, botões de fechar ocultos e temporizadores enganosos.
- Conteúdos educativos, infantis, jornalísticos, emergenciais ou de utilidade pública não podem ser interrompidos por publicidade excessiva.
- Plataformas com mais de 10 milhões de usuários mensais no Brasil devem oferecer painel de preferências de anúncios, canal de denúncia e relatório público anual de transparência.