O que a proposta faz
O projeto cria uma Política Nacional de Proteção à Continuidade Assistencial da Pessoa Idosa nos planos privados de assistência à saúde, os chamados planos de saúde. A ideia é que idosos não percam, sem aviso e sem alternativa equivalente, hospitais, clínicas, laboratórios e médicos que já os acompanham há anos. Hoje, as operadoras podem alterar sua rede credenciada (conjunto de prestadores com que o plano tem contrato) seguindo as regras gerais da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula o setor. Pelo texto, essas trocas passam a exigir aviso prévio, comprovação de que o atendimento substituto é equivalente e acompanhamento de tratamentos já em andamento. Segundo o autor, a proposta busca dar mais previsibilidade aos idosos sem impedir a reorganização das redes pelas empresas.
O que muda na prática
- Operadoras precisam avisar com pelo menos 90 dias de antecedência quando excluírem ou substituírem prestadores relevantes para idosos.
- O aviso deve explicar o motivo da troca e demonstrar que o atendimento substituto é equivalente ao anterior.
- Idosos em tratamento contínuo, como oncológico ou cardiológico, têm a continuidade do atendimento garantida até o fim do ciclo terapêutico.
- A ANS deve criar um painel público com dados sobre alterações de rede, reclamações e sanções.
- As operadoras passam a ter que informar anualmente à ANS as mudanças feitas na rede e seus impactos sobre idosos.