O que a proposta faz
O projeto cria uma Política Nacional de Proteção da Pessoa Idosa na Saúde Suplementar, ou seja, um conjunto de regras para proteger pessoas com 60 anos ou mais que têm plano de saúde privado. Ele garante, por exemplo, o direito de não sofrer discriminação por idade e de receber informações claras sobre produtos, reajustes e rede credenciada (conjunto de hospitais, clínicas e médicos ligados ao plano). Também obriga as operadoras (empresas que vendem planos de saúde) a publicar essas informações e a avisar com antecedência quando trocarem prestadores. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS, órgão que regula os planos de saúde) passa a manter um painel público e um canal de denúncias, e pode promover ações de educação financeira. Segundo o autor, a proposta busca enfrentar, de forma integrada, a discriminação por idade, a falta de transparência e a dificuldade de entender os reajustes.
O que muda na prática
- Fica proibido recusar a contratação de plano de saúde apenas por causa da idade, e qualquer recusa deve ser justificada por escrito.
- As operadoras devem divulgar em sites e canais de atendimento os produtos por faixa etária, os critérios de aceitação e a rede credenciada.
- Hospitais, clínicas e laboratórios só podem ser excluídos ou trocados se o substituto tiver qualidade e localização compatíveis, com aviso de pelo menos 90 dias.