Institui o Dia do Influenciador Digital e revoga o art. o artigo 4º da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas.
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Aprovado o Parecer.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/09/2025 21:04:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2878/2022, pelo Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF), que "Institui o Dia do Influenciador Digital e revoga o art. o artigo 4º da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas. ".
Arquivada