O que a proposta faz
O projeto cria um estatuto com regras específicas para o consumidor de plataformas digitais, serviços de streaming (vídeos e músicas por assinatura), serviços por assinatura, aplicativos e redes sociais. Hoje, essas regras estão espalhadas por leis gerais, como o Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, as empresas teriam de informar de forma simples como recomendam conteúdos e como usam dados pessoais em propagandas direcionadas. Também ficariam proibidas práticas chamadas de dark patterns (truques de interface que induzem a escolhas que o usuário não faria, como dificultar o cancelamento). Segundo o autor, a proposta busca mais transparência e equilíbrio nas relações digitais, sem inviabilizar a inovação.
O que muda na prática
- Serviços por assinatura não podem sofrer alterações substanciais unilaterais que prejudiquem o consumidor, como inserir anúncios ou reduzir funções, sem aviso prévio de 60 dias.
- O consumidor que discordar de uma mudança poderá cancelar o contrato na hora, sem multa.
- Ficam proibidos dark patterns que dificultem cancelamentos, induzam contratações involuntárias ou forcem aceites de publicidade.
- Publicidade personalizada deve ser claramente identificada, e fica vedada a publicidade comportamental baseada em perfis de menores de idade.