O que a proposta faz
O projeto cria regras para serviços digitais pagos por assinatura, como plataformas de conteúdo, entretenimento, armazenamento e produtividade, cobrados de forma periódica (recorrente). A proposta busca impedir que a empresa mude, por conta própria e depois da adesão do cliente, características que motivaram a contratação, como ausência de anúncios, qualidade, funções exclusivas, compartilhamento de conta ou nível de privacidade. Pelo texto, mudanças consideradas substanciais (importantes) deverão ser avisadas com 60 dias de antecedência, com explicação clara do que muda e do impacto para o usuário. Segundo o autor, a intenção é proteger a confiança do consumidor sem impedir inovação nem ajustes técnicos comuns.
O que muda na prática
- Empresas não poderão fazer mudanças substanciais que piorem o serviço, como incluir anúncios em um serviço que não os tinha ou reduzir funções essenciais.
- Alterações importantes deverão ser comunicadas com pelo menos 60 dias de antecedência, com descrição, impactos, data de início e comparação com o modelo anterior.
- Quem não aceitar uma mudança poderá cancelar o contrato na hora, sem multa ou taxa, por meio simples e de fácil acesso.
- Empresas com mais de 10 milhões de assinantes no Brasil deverão publicar um relatório anual sobre as mudanças feitas e as reclamações recebidas.
- Quem descumprir a lei poderá receber advertência, suspensão da prática ou multa de até 2% do faturamento bruto no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.