O que a proposta faz
O projeto cria regras para quando um voo é cancelado em mercados aéreos concentrados, ou seja, em regiões onde poucas companhias dominam as viagens. Nesses casos, o passageiro escolheria entre quatro opções: ser realocado em outro voo equivalente, remarcar a viagem para uma data futura, receber um crédito para usar depois (chamado voucher) ou ter o dinheiro devolvido. Hoje, a assistência ao passageiro é tratada por normas infralegais, isto é, regras de órgãos do governo que não são leis. Segundo o autor, essas normas não têm dado proteção suficiente em regiões como o Norte, onde o avião é muitas vezes o único meio de viajar. A proposta também prevê uma compensação em dinheiro para o passageiro afetado, mesmo quando ele escolhe a devolução.
O que muda na prática
- Em cancelamentos sem alternativa adequada, o passageiro pode escolher entre realocação, remarcação, crédito ou devolução do valor pago.
- A devolução integral passa a ser a opção padrão quando nenhuma outra alternativa for mais vantajosa para o passageiro.
- Nenhuma alternativa pode ser imposta: o crédito (voucher) só vale se o passageiro concordar expressamente.
- A devolução deve ser feita em até 24 horas para pagamentos eletrônicos e em até 48 horas nos demais casos.
- O passageiro teria direito a uma compensação proporcional ao tempo de espera e à falta de opções, maior em mercados concentrados.