O que a proposta faz
O projeto proíbe que órgãos públicos e empresas que prestam serviços públicos por delegação do governo (as chamadas concessionárias e permissionárias) exijam que o cidadão vá pessoalmente a um local quando o serviço puder ser feito à distância, por meio eletrônico, telefônico ou equivalente. Hoje, segundo o texto, ainda é comum que a pessoa precise se deslocar só para entregar documentos, pedir informações ou fazer procedimentos que poderiam ser resolvidos sem sair de casa. Pela proposta, a exigência de presença só poderia ser mantida se houver justificativa técnica, legal ou operacional (ou seja, uma razão prática ou prevista em regra), informada ao cidadão de forma clara. Segundo o autor, a medida reduz filas, custos e desgaste, sobretudo para trabalhadores, idosos, pessoas com deficiência e moradores de regiões distantes. O atendimento presencial continua existindo quando for necessário ou quando o próprio cidadão escolher essa forma.
O que muda na prática
- Órgãos públicos e empresas que prestam serviços públicos não podem exigir presença física quando o serviço puder ser feito à distância.
- A exigência de ir pessoalmente só pode ser mantida com justificativa expressa, informada ao cidadão, de preferência no agendamento.
- Sempre que houver opção remota, o órgão deve avisar o cidadão e oferecer um canal remoto que funcione bem e seja acessível, sem custo ou prejuízo extra.