O que a proposta faz
O projeto proíbe que órgãos do governo e empresas que prestam serviços públicos peçam de novo ao cidadão documentos, informações ou dados que ele já entregou dentro do mesmo processo administrativo (pedido ou procedimento que tramita em um órgão público). Segundo o autor, essa repetição gera desgaste, retrabalho e atrasos, e transfere ao usuário a desorganização do próprio governo. A regra vale para a administração pública direta e indireta (órgãos do governo e entidades ligadas a ele, como autarquias) e para concessionárias e permissionárias (empresas que atendem o público por concessão ou permissão do poder público). A exigência só poderia ser repetida com justificativa objetiva e registrada, por exemplo se o documento foi perdido ou invalidado, se a lei exige atualização ou se surgiu um erro que não dava para ver antes. Continuam valendo as exigências legais e a verificação de autenticidade dos documentos.
O que muda na prática
- Órgãos públicos e empresas de serviço público não podem pedir de novo documentos ou dados já entregues no mesmo processo.
- A repetição só é permitida com justificativa objetiva e registrada, como documento perdido, invalidado ou que precisa ser atualizado por lei.
- Se o cidadão for cobrado indevidamente, pode cumprir a exigência sem perder prazos ou pedir que ela seja desconsiderada.
- Descumprir a regra passa a ser considerado falha na prestação do serviço, sujeitando o órgão ou a empresa a medidas administrativas.