O que a proposta faz
O projeto obriga as plataformas digitais de intermediação de consumo (aplicativos e sites que conectam consumidores a lojas, restaurantes e serviços de entrega) a mostrar, desde a primeira tela da oferta, o preço total que o consumidor vai pagar, incluindo frete, taxas e sobretaxas regionais (cobranças extras por causa da região). Hoje, segundo a justificativa, é comum que o valor inicial seja baixo e que esses encargos apareçam só no fim da compra. Pelo texto, esse valor inicial enganoso, chamado de “preço isca”, fica proibido. O projeto também cria o Indicador de Transparência de Preço Total, que mostra o percentual de aumento entre o preço base e o preço final. Segundo o autor, a medida protege sobretudo consumidores de regiões como o Norte e o interior, onde a entrega costuma ser mais cara.
O que muda na prática
- As plataformas devem exibir o preço total, com frete, taxas e sobretaxas, já na tela inicial da oferta.
- O preço mostrado precisa refletir o endereço de entrega informado pelo consumidor.
- Fica proibido o “preço isca”, ou seja, um valor baixo que depois sobe com encargos não informados antes.
- Passa a existir um indicador que mostra o percentual de aumento e a composição dos encargos, com alerta em caso de variação relevante.
- Órgãos de defesa do consumidor e a autoridade de economia digital definirão as regras, os limites de variação de preço e a fiscalização.
- Quem descumprir fica sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor; a regulamentação deve sair em 90 dias e a lei vale desde a publicação.