O que a proposta faz
O projeto cria o princípio da vedação ao retrocesso (proibição de voltar atrás em direitos já conquistados) na proteção do consumidor. Pelo texto, o nível de proteção jurídica assegurado nas relações de consumo não pode ser reduzido sem justificativa. Qualquer norma, regulação ou contrato que reduza de forma desproporcional essa proteção passa a ser considerado retrocesso. Normas, regulações e políticas públicas que afetem o consumidor devem preservar esse nível de proteção. Quando houver dúvida sobre como interpretar uma regra de consumo, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. Segundo o autor, a medida busca evitar que mudanças normativas, regulatórias ou contratuais enfraqueçam garantias já construídas, sem impedir a modernização dos mercados.
O que muda na prática
- Passa a valer o princípio de que a proteção ao consumidor não pode ser reduzida sem justificativa.
- Medidas que reduzam de forma desproporcional a proteção ao consumidor passam a ser consideradas retrocesso.
- Direitos do consumidor só podem ser reduzidos se for para preservar interesse público relevante, com justificativa técnica e jurídica e equilíbrio nas relações de consumo.
- A regulação econômica de mercados não pode reduzir injustificadamente a proteção ao consumidor.
- Em caso de dúvida sobre normas de consumo, prevalece a interpretação que melhor proteja o consumidor.