O que a proposta faz
O projeto cria a Lei de Integridade do Sistema de Defesa do Consumidor, com regras gerais sobre como interpretar e aplicar as normas que protegem o consumidor (quem compra produtos ou contrata serviços). Ele reconhece que o consumidor é a parte vulnerável nas relações de consumo. Pelo texto, as normas jurídicas, regulatórias e contratuais que valem para essas relações devem seguir esses princípios de proteção. Segundo o autor, a proteção do consumidor tem sido relativizada em nome da eficiência econômica, da conveniência regulatória e de interesses de setores e empresas. A proposta busca impedir que isso esvazie a proteção, sem impedir a evolução dos mercados.
O que muda na prática
- Os princípios de proteção ao consumidor passam a orientar a interpretação de leis, regras de agências e contratos que atingem as relações de consumo.
- Fica proibido restringir ou reduzir direitos do consumidor só por conveniência econômica dos fornecedores, eficiência de mercado ou interesses corporativos ou setoriais.
- Limitações a direitos do consumidor só podem ocorrer para preservar interesse público relevante e sem comprometer o equilíbrio das relações de consumo.
- Havendo dúvida na interpretação, deve prevalecer a que melhor proteja o consumidor.