O que a proposta faz
O projeto cria a Lei Nacional do Vencimento Justo, que garante ao consumidor pelo menos 5 dias úteis (dias de semana que não são feriado) para pagar uma conta quando ela só chega no dia do vencimento ou depois dele. Durante esse prazo, a empresa não pode cobrar multa, juros ou outras penalidades. Segundo o autor, hoje essas cobranças costumam ser aplicadas automaticamente, mesmo quando o consumidor não teve tempo de pagar. O texto vale para faturas, boletos e avisos de cobrança enviados por qualquer meio, físico ou digital. Segundo o autor, a proposta busca dividir de forma mais justa o prejuízo causado por falhas no envio das contas.
O que muda na prática
- Quando a conta chegar no dia do vencimento ou depois, o consumidor ganha pelo menos 5 dias úteis para pagar sem multa, juros ou encargos.
- Durante esse prazo, a empresa não pode suspender o serviço, fazer negativação (incluir o nome do consumidor em cadastros de devedores) nem considerá-lo inadimplente (que não pagou).
- Cabe à empresa provar que a cobrança foi enviada corretamente.
- Cláusulas de contrato que tirem esse direito do consumidor passam a ser nulas, ou seja, sem nenhum efeito.
- A regra vale para serviços públicos delegados (entregues a empresas por concessão), contratos privados com cobrança periódica e fornecimento continuado.