O que a proposta faz
O projeto proíbe que órgãos públicos e empresas que prestam serviços públicos por concessão ou permissão (empresas autorizadas pelo governo a operar um serviço para a população) façam novas exigências ao cidadão depois que o processo já começou. Hoje, o cidadão pode receber uma lista inicial de documentos ou providências e, depois, ser surpreendido com outras exigências que poderiam ter sido pedidas desde o começo. Pela proposta, todas as exigências deveriam ser informadas de uma vez, no primeiro atendimento ou na primeira solicitação. Há exceções para mudança de lei, fato novo relevante ou irregularidade grave que não dava para ver no início, sempre com justificativa formal. Segundo o autor, a medida busca dar previsibilidade, reduzir retrabalho e atrasos e tratar o cidadão com boa-fé.
O que muda na prática
- Órgãos públicos e empresas de serviços públicos devem informar todas as exigências logo no primeiro atendimento ou pedido.
- Novas exigências depois do início do processo só podem ser feitas em casos como mudança de lei, fato novo relevante ou irregularidade grave que não dava para identificar antes, com justificativa escrita.
- Se uma exigência for feita de forma indevida, o cidadão pode cumpri-la sem perder prazos já iniciados, ou pedir a anulação dela quando ficar provado que dava para informá-la antes.