O que a proposta faz
O projeto obriga fabricantes de alimentos a avisar o consumidor quando um produto tiver redução relevante de composição, seja na quantidade, seja na qualidade, mantendo a mesma marca, embalagem ou identidade visual. Segundo o autor, hoje essas mudanças costumam ser comunicadas de forma pouco destacada, porque a aparência do produto continua igual. São consideradas relevantes a redução do ingrediente principal, a troca parcial por um ingrediente mais barato ou de menor valor nutricional, a diminuição do peso ou do conteúdo sem queda proporcional do preço e a perda de qualidade em relação à versão anterior. O aviso deve ficar na parte da frente da embalagem por pelo menos 180 dias, podendo usar expressões como “Nova composição” ou “Nova fórmula”. A proposta não proíbe as mudanças em si, apenas exige a informação, e traz regras específicas para chocolates e para anúncios na internet. Segundo o autor, a medida busca dar transparência e evitar que o consumidor seja levado a achar que a fórmula continua a mesma.
O que muda na prática
- Fabricantes de alimentos terão que avisar na frente da embalagem quando reduzirem o ingrediente principal, o peso ou a qualidade de um produto que mantém a mesma marca ou visual.
- O aviso deve permanecer por pelo menos 180 dias, podendo usar expressões como “Nova composição” ou “Nova fórmula”.
- Chocolates terão aviso específico se caírem o percentual de cacau, se aumentar a gordura vegetal substitutiva ou se mudar a proporção dos ingredientes principais.
- Fica proibido esconder uma mudança relevante mantendo embalagem ou identidade visual que faça o consumidor achar que a fórmula é a mesma.