O que a proposta faz
O projeto garante ao cidadão o direito a informações claras e a escolher o procedimento mais simples sempre que um serviço público, ou um serviço público delegado (prestado por empresas privadas em nome do governo, como as concessionárias), puder ser feito de mais de uma forma válida. Segundo o autor, hoje é comum que órgãos e concessionárias não expliquem bem as alternativas ou encaminhem o cidadão, automaticamente, para o caminho mais demorado, complicado ou caro. Pelo projeto, o procedimento mais simples é aquele que exige menos etapas, menos documentos, menos tempo ou traz menos custo ao cidadão, desde que seja legítimo e regular. A proposta não elimina procedimentos obrigatórios nem exigências legais. Segundo o autor, a medida busca dar transparência e boa-fé na relação com o cidadão.
O que muda na prática
- Órgãos e concessionárias devem informar as alternativas disponíveis e explicar, de forma clara, as diferenças entre elas.
- O cidadão pode escolher o procedimento mais simples, desde que cumpra os requisitos legais.
- Fica proibido direcionar o cidadão automaticamente, ou sem aviso, para o caminho mais complexo quando existe opção mais simples.
- A escolha do caminho mais simples não pode causar mais demora, tratamento discriminatório ou cobrança adicional.
- O descumprimento passa a ser considerado falha na prestação do serviço, sujeita às medidas administrativas previstas na legislação.