O que a proposta faz
O projeto garante ao cidadão um prazo de adaptação, sem multa nem outra punição, sempre que mudarem procedimentos, exigências ou rotinas em serviços públicos ou em serviços públicos delegados (prestados por particulares em nome do poder público). Segundo o autor, hoje essas mudanças costumam valer de imediato, e quem não consegue se adaptar a tempo pode ser multado, ter um pedido recusado ou sofrer outros prejuízos. Durante o prazo, nenhuma penalidade, sanção, indeferimento ou prejuízo pode ser aplicado só por descumprimento da nova regra. O prazo deve ser proporcional à complexidade da mudança, suficiente para a adaptação e informado com clareza na divulgação. Ficam de fora casos de emergência, risco iminente ou proteção urgente do interesse público, desde que justificados. Segundo o autor, a proposta não impede a atualização de procedimentos e dá mais segurança a quem segue as regras em vigor.
O que muda na prática
- Mudanças em etapas, documentos, prazos, canais ou critérios operacionais passam a exigir um prazo de adaptação antes de gerar penalidades.
- Durante o prazo, multas, sanções, pedidos negados ou outros prejuízos baseados só na nova regra ficam proibidos.
- Se o cidadão for prejudicado, poderá seguir o procedimento anterior durante a transição ou ter a penalidade desconsiderada.
- O descumprimento da lei será considerado falha na prestação do serviço, sujeitando o órgão ou a empresa concessionária a medidas administrativas.
- A lei só começa a valer 90 dias depois de publicada.