O que a proposta faz
O projeto garante ao cidadão o direito de receber uma resposta clara e definitiva quando faz um pedido a órgãos públicos ou a concessionárias (empresas que prestam serviços públicos por concessão do governo, como energia elétrica ou água). Pelo texto, a resposta deve aceitar o pedido, negá-lo com os motivos explicados ou indicar o que falta para concluir, com prazo ou etapa definida. Ficam proibidas respostas genéricas, padronizadas ou evasivas, bem como as que apenas digam “em análise” ou “aguardando providência”. Segundo a justificativa, esse tipo de resposta é comum e obriga o cidadão a insistir várias vezes sem saber o que fazer. Segundo o autor, a medida busca mais clareza e confiança na administração pública, sem garantir que o pedido seja aceito.
O que muda na prática
- Órgãos públicos e concessionárias passam a ter que dar respostas conclusivas, ou seja, aceitando, negando com motivos ou indicando o próximo passo com prazo.
- Ficam proibidas respostas genéricas, padronizadas, evasivas ou que não tratem do ponto principal do pedido.
- Quando não for possível responder na hora, o órgão deve dar o motivo, informar um prazo e registrar o pedido em sistema de acompanhamento acessível ao cidadão.
- Se o prazo informado não for cumprido, o cidadão tem prioridade na resposta e o atraso é registrado formalmente como falha no serviço.
- O descumprimento pode levar às medidas administrativas previstas na legislação vigente, e a lei só começa a valer 90 dias depois de publicada.