Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir a vulnerabilidade decorrente da população residente em áreas de risco urbano como critério obrigatório de consideração na definição de prioridades para transferências voluntárias da União.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)