O que a proposta faz
O projeto permite que a Justiça proíba o uso de redes sociais em quatro situações: como medida cautelar (decisão que restringe direitos de um investigado ou réu durante o processo, sem prendê-lo), como pena restritiva de direitos (punição que limita certas atividades e pode substituir a prisão), como efeito da condenação (consequência que a decisão final pode trazer além da pena) e como dever de quem já foi condenado e cumpre pena. Hoje, essas regras não citam expressamente a suspensão de redes sociais. Segundo o autor, as redes são usadas para cometer crimes e para manter a influência de investigados e condenados, o que gera sensação de impunidade. Ele cita casos de 'influenciadores do crime' que usariam perfis para divulgar esquemas ilegais e atrair pessoas vulneráveis. Para o autor, a medida ajudaria a impedir a continuidade dos crimes sem necessidade de prisão.
O que muda na prática
- Juízes poderão determinar a suspensão de todas as redes sociais de um investigado, como alternativa à prisão cautelar.
- A suspensão de todas as redes sociais passa a constar entre as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal.
- Na condenação, a suspensão de todas as redes sociais pode ser aplicada enquanto durarem os efeitos da condenação.