O que a proposta faz
O projeto cria um novo tipo de cooperativa, chamado de cooperativa solidária, voltado a pessoas de setores populares, com pouca renda e pouco acesso a empregos formais. Segundo o autor, o cooperativismo tradicional, regulado pela lei geral das cooperativas (Lei 5.764/1971), não se encaixa bem na economia solidária, que organiza o trabalho em ajuda mútua, com gestão coletiva e sem foco em lucro. Pela proposta, essas cooperativas teriam regras de criação e funcionamento mais simples e acesso facilitado a vantagens, como prioridade em contratações públicas. O texto também cria um fundo de apoio, um sistema de formação e regras específicas para trabalhadores de plataformas digitais, como motoristas de aplicativo e entregadores.
O que muda na prática
- Passa a existir a cooperativa solidária, com regras próprias de criação e funcionamento, e só cooperativas que seguirem essas regras poderão usar esse nome.
- Precisam ter pelo menos 7 associados e destinar ao menos 10% do resultado líquido a um fundo de reserva que não é dividido entre os associados.
- Órgãos públicos podem contratar essas cooperativas sem licitação em valores de até R$ 5 milhões, e têm prioridade em chamamentos públicos.