O que a proposta faz
O projeto proíbe a exportação de animais vivos das espécies bovina, bubalina (búfalos), ovina, caprina, suína e equídea (cavalos, burros e mulas) quando o destino é o abate ou a engorda para abate em outro país. A proibição vale para qualquer meio de transporte e qualquer país de destino, inclusive para a reexportação e o trânsito de animais que tenham como destino final o abate ou a engorda. Ficam de fora reprodutores com registro genealógico (documento que comprova a origem da linhagem), material genético, animais para exposições, pesquisa, conservação ou zoológicos, e animais de companhia que acompanhem o dono, desde que a finalidade seja comprovada. Quem descumprir a lei pode receber multa e sanções administrativas, como suspensão ou cancelamento da permissão para exportar. Segundo a autora, a atividade tem custo sanitário, ambiental e de imagem desproporcional ao seu peso na economia, e a discussão sobre o tema está na Justiça desde 2017 sem solução definitiva.
O que muda na prática
- Fica proibida a exportação de bois, búfalos, ovelhas, cabras, porcos e cavalos vivos destinados ao abate ou à engorda para abate no exterior.
- A proibição vale a partir da publicação da lei, sem período de transição, e só as viagens já iniciadas nesse dia podem seguir até o destino.
- Quem exportar em desacordo pode ser multado em R$ 2.000 a R$ 20.000 por animal, com teto de R$ 50 milhões por infração, valores corrigidos todo ano pelo IPCA (índice oficial da inflação).