O que a proposta faz
O projeto quer deixar explícito em lei que o tempo também limita as punições administrativas ambientais. Segundo o autor, hoje o embargo (ordem que proíbe continuar uma obra, atividade ou uso de uma área) pode seguir valendo mesmo depois que o órgão perdeu o prazo para punir, o que é chamado de prescrição. Pela proposta, o reconhecimento da prescrição, seja sobre todo o processo ou durante ele, passaria a acabar com o embargo e com outras medidas que restringem a propriedade do autuado. Segundo o autor, essa restrição sem prazo viola princípios como razoabilidade e segurança jurídica e deixa propriedades rurais e empreendimentos paralisados, sem crédito ou regularização. O autor cita uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em um IRDR (incidente que uniformiza decisões em casos repetidos) que teria fixado esse entendimento.
O que muda na prática
- Quando a punição ambiental prescreve, o embargo sobre a propriedade também deixa de valer.
- Outras medidas que proíbem o uso da propriedade também acabam nesses casos.
- A regra vale tanto para a prescrição de todo o processo quanto para a que ocorre durante ele.
- As infrações ambientais passam a ser prescritíveis, ou seja, sujeitas a prazo para punição.
- A mesma regra passa a constar no Código Florestal e na lei que fixa prazos de punição da administração federal.