O que a proposta faz
O projeto cria uma nova punição para quem for condenado por divulgação não consentida de intimidade sexual, ou seja, espalhar imagens ou vídeos íntimos de alguém sem permissão. Pelo texto, o juiz poderá proibir o condenado de usar redes sociais, aplicativos de mensagens e linhas de telefone por um período de 2 a 10 anos. Hoje, o Código Penal (a principal lei criminal do país) prevê a pena de prisão para esse crime, mas não traz essas restrições de uso de serviços digitais. Segundo o autor, a medida busca impedir que o condenado continue espalhando o material ou assediando a vítima, e evitar que ele volte a cometer o crime. A punição seria aplicada a critério do juiz, isolada ou junto com outras penas.
O que muda na prática
- O juiz poderá proibir o condenado de criar ou usar perfis em redes sociais e aplicativos de mensagem, com suspensão ou cancelamento das contas existentes.
- O juiz poderá suspender contratos de telefonia do condenado e bloquear linhas móveis ou fixas usadas para o crime.
- As empresas de internet e as operadoras de telefonia poderão ser notificadas pela Justiça para bloquear contas ligadas ao condenado e impedir novos cadastros.
- A restrição poderá durar de 2 a 10 anos, conforme decisão do juiz.