O que a proposta faz
O projeto transforma em lei regras que hoje estão numa resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN, órgão que define normas do sistema financeiro), publicada em abril de 2026. Derivativos são contratos cujo valor depende de outro ativo, como o dólar, os juros ou o preço de uma mercadoria negociada em bolsa. A proposta proíbe oferecer e negociar no Brasil derivativos ligados a eventos esportivos, jogos on-line, eventos políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento. A proibição vale também para contratos negociados no exterior e oferecidos em território nacional, nos termos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM, órgão que fiscaliza o mercado de capitais). Segundo o autor, a medida fecha uma brecha usada por plataformas de mercados de predição, que oferecem apostas sobre resultados esportivos e eleições sem licença, fiscalização ou tributação no Brasil.
O que muda na prática
- Fica proibido oferecer e negociar no país contratos derivativos ligados a eventos esportivos reais e a jogos on-line.
- Também fica proibido o mesmo tipo de contrato ligado a eventos políticos, eleitorais, culturais, de entretenimento ou de outra temática que a CVM considere sem referencial econômico-financeiro (indicador de preço, taxa ou valor de mercado usado como base do contrato).
- A proibição passa a valer também para derivativos negociados no exterior e oferecidos a pessoas no Brasil, conforme regras da CVM.
- Quem descumprir fica sujeito às sanções previstas na lei que criou a CVM.