O que a proposta faz
O projeto altera o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que reúne as regras básicas sobre alimentos, incluindo rótulos, embalagens e propaganda. A proposta quer que produtos com imagens, nomes, cores ou outros elementos que sugiram a presença de fruta informem, de forma destacada, quanto dessa fruta existe de fato no alimento. Pela proposta, o nome ou a imagem de uma fruta só poderia ser usado se ela estivesse no produto em um percentual mínimo, que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) definiria. Segundo o autor, a medida busca evitar que o consumidor tenha uma impressão diferente da real composição do produto, em especial quando o sabor, a cor ou o aroma vêm de aromatizantes e corantes (substâncias usadas para dar sabor, aroma e cor). O projeto não proíbe essas substâncias nem exige mudança na receita dos alimentos.
O que muda na prática
- Alimentos que mostrem ou citem uma fruta na embalagem ou na propaganda terão de informar o percentual dessa fruta, com letras do mesmo tamanho, tipo e cor.
- Se a fruta mostrada ou citada não estiver no alimento, a embalagem deverá trazer a frase "ESSE ALIMENTO NÃO CONTÉM FRUTA", em destaque.
- O nome ou a imagem de uma fruta só poderão ser usados se ela estiver no produto em um percentual mínimo, a ser definido pela Anvisa.