O que a proposta faz
A medida provisória (MP, norma editada pelo presidente que vale logo após a publicação, mas precisa ser confirmada pelo Congresso) abre um crédito extraordinário de R$ 3,473 bilhões para o Ministério de Minas e Energia. Crédito extraordinário é uma autorização para gastar dinheiro público em despesas urgentes e imprevisíveis, fora do orçamento já aprovado. O dinheiro será usado em subvenções econômicas, ou seja, pagamentos do governo para ajudar a cobrir parte dos custos de quem produz ou importa combustíveis derivados de petróleo. Segundo o documento, a maior parte vai para o óleo diesel de uso rodoviário, com o restante destinado a outros combustíveis derivados de petróleo, conforme as MPs 1.358 e 1.363, ambas de 2026. A medida passa a valer na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Abre R$ 3,473 bilhões em crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia.
- R$ 2,230 bilhões vão para subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário, usado em veículos como caminhões e ônibus.
- R$ 1,243 bilhão vai para subvenção à produção e importação de outros combustíveis derivados de petróleo.
- Os recursos aparecem no orçamento da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão ligado ao ministério.
Quem é afetado
- Produtores e importadores de combustíveis