O que a proposta faz
O projeto proíbe a exportação de animais vivos destinados ao abate ou à engorda para abate posterior fora do Brasil. A regra vale para bois, búfalos, ovelhas, cabras, porcos, cavalos, aves e outros animais de criação para consumo humano. Ficam de fora as exportações para reprodução, melhoramento genético, pesquisa científica, conservação de espécies e movimentações autorizadas para fins zoológicos, culturais, esportivos ou de preservação da biodiversidade. Quem descumprir a lei pode ser multado, ter a autorização de exportação suspensa ou cancelada e ter os animais apreendidos. Segundo o autor, a medida busca reduzir o sofrimento dos animais em viagens longas e incentivar o processamento da carne dentro do país.
O que muda na prática
- Fica proibido exportar animais vivos para abate imediato ou para engorda antes do abate no exterior.
- A proibição vale para diversos tipos de animais de criação destinados ao consumo humano.
- Continuam permitidas as exportações para reprodução, melhoramento genético, pesquisa científica e conservação de espécies.
- Quem descumprir pode levar multa, ter a autorização de exportação suspensa ou cancelada e ter os animais apreendidos.
- Os valores das multas e os procedimentos serão definidos depois, em regulamento do governo, que deve ser publicado em 90 dias.
- A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.
Quem é afetado
- Pecuaristas que exportam animais vivos
- Empresas exportadoras de animais vivos
- Frigoríficos e indústria da carne
- Transportadoras de animais vivos
- Criadores de animais para reprodução
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.