Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar para 1/2 (meio) salário-mínimo o limite de renda familiar mensal per capita de acesso ao benefício de prestação continuada e autorizar a dedução das despesas decorrentes da deficiência ou da condição de saúde da pessoa idosa na apuração da renda familiar.
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