O que a proposta faz
O projeto altera duas leis federais: o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que organiza as guardas dos municípios, e o Estatuto do Desarmamento, lei de 2003 que regula armas e munições. A principal mudança é que o porte funcional de arma de fogo (autorização para andar armado por causa do cargo) passaria a valer em todo o país, para guardas da ativa e aposentados, e não apenas no município ou estado de origem. Hoje, segundo o próprio projeto, existe essa limitação territorial. Os guardas aposentados também teriam direito ao porte e a ficar com a arma fornecida pela corporação usada no cargo, desde que cumpram os requisitos da lei de armas. O texto ainda declara que a atividade do guarda é de risco permanente, que continua depois da aposentadoria, e cria um Fundo Municipal de Segurança Pública e uma carteira funcional para os aposentados. Segundo o autor, a proposta fortalece as guardas e valoriza a carreira dos seus integrantes.
O que muda na prática
- O porte funcional de arma de fogo dos guardas municipais, da ativa e aposentados, passa a valer em todo o território nacional.
- Guardas municipais aposentados passam a ter direito ao porte funcional e a manter a arma fornecida pela corporação usada no cargo, desde que cumpram os requisitos da lei de armas.
- Municípios com Guarda Municipal ficam obrigados a criar um Fundo Municipal de Segurança Pública, com verbas municipais, repasses da União e dos estados, convênios e doações, usado só em segurança pública municipal.