Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.290, de 2022, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 01/09/2026 - 13:55 - 157ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1290/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido OF.TST.GDGSET.GP.N°, que nos termos do art. 96, inciso II, alínea "b", art. 98, § 2°, e 99, caput, da Constituição Federal, submeto à apreciação do Congresso Nacional Nacional, acompanhado da correspondente justificativa, anteprojeto de lei examinado e aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho que Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a at%lalização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, Trabalho (FEJT) e dá outras providências. Atenciosamente, o Fundo Especial da Justiça
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4919/2026 (Projeto de Lei), pelo Tribunal Superior do Trabalho, que "Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências. ".
Arquivada