O que a proposta faz
O projeto atualiza a lei de 1962 que oficializou no Brasil o Sistema Braille (sistema de leitura e escrita por pontos em relevo, usado por pessoas cegas) e cria o Programa Nacional de Efetivação do Sistema Braille (PRONAESB). O programa será coordenado pelo Ministério da Educação, com apoio técnico do Instituto Benjamin Constant (IBC) e de centros e núcleos de apoio pedagógico. A proposta trata de ensino, formação de profissionais, produção de materiais acessíveis, atualização das normas técnicas e acompanhamento da política. Segundo o autor, a efetivação do Braille segue incompleta mais de 60 anos após a lei, e recursos sonoros são apenas complementares ao Braille na alfabetização.
O que muda na prática
- Os sistemas de ensino devem oferecer o ensino do Braille a estudantes cegos da educação básica, desde a alfabetização.
- Universidades e faculdades devem fornecer materiais em Braille a estudantes cegos que escolherem esse recurso ou que perderem a visão durante o curso.
- Fica proibida a alfabetização de pessoas cegas que não seja feita pelo Sistema Braille.
- Criam-se quatro habilitações para profissionais do Braille, com formação específica: Professor Braillista, Professor Adaptador, Revisor Braille e Transcritor Braille.