O que a proposta faz
O projeto cria, no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), um mecanismo público e gratuito para comprovar que uma pessoa tem a idade exigida sem revelar quem ela é. Como o ECA Digital proíbe que a idade seja apenas declarada pelo usuário, cada plataforma passou a criar o seu próprio método, que costuma pedir documento, foto do rosto ou dados biométricos. Pelo projeto, o governo ofereceria uma atestação de idade, que na maioria dos casos informa apenas se a pessoa atende ou não ao requisito de idade. As empresas de tecnologia sujeitas à verificação de idade teriam de aceitar essa atestação. Segundo o autor, a proposta reduz a circulação de documentos pessoais em empresas privadas e protege os dados dos usuários, e o cidadão continuaria livre para usar outros meios.
O que muda na prática
- O governo passa a ter o dever de oferecer, de graça e de forma permanente, um mecanismo público de verificação de idade.
- A atestação só é usada por decisão do próprio usuário ou do seu responsável legal, que também pode comprovar esse vínculo por um recurso específico.
- A atestação revela apenas o mínimo necessário, não pode transmitir dados que identifiquem a pessoa e não pode informar ao emissor para qual serviço será usada.
- Os dados usados não podem formar perfil nem histórico de navegação da pessoa e devem seguir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
- As empresas sujeitas à verificação de idade devem aceitar a atestação e não podem exigir outro comprovante para a mesma finalidade, mas continuam responsáveis pela proteção das crianças e adolescentes.