O que a proposta faz
O projeto cria uma modalidade específica de rádio comunitária, a Rádio Comunitária Indígena, voltada a comunidades, povos e organizações indígenas que vivem em terras indígenas ou em áreas de ocupação tradicional. Hoje a Lei das Rádios Comunitárias (Lei nº 9.612, de 1998) não prevê essa modalidade específica. Segundo a autora, as exigências de documentos, prazos e procedimentos da lei nem sempre se adaptam à organização dos povos indígenas, o que limitaria o número dessas rádios. Pela proposta, a autorização e a renovação ficariam mais simples, a programação poderia usar línguas indígenas e a emissora poderia ter potência e antena maiores quando isso for necessário para alcançar a comunidade. O texto também cria uma política federal de apoio, com assistência técnica, capacitação e financiamento.
O que muda na prática
- Cria a Rádio Comunitária Indígena, operada por comunidades, povos ou organizações indígenas em terras indígenas ou áreas de ocupação tradicional.
- Permite que a programação seja total ou parcialmente em língua indígena e proíbe exigir o uso exclusivo do português para dar ou renovar a autorização.
- Autoriza potência e altura de antena acima do limite atual, até 100 watts de potência efetiva irradiada (ERP, medida da força do sinal), quando necessário para cobrir a área da comunidade.
- Prevê renovação por um rito simplificado, que pode ser pedido por meio de organizações de apoio ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).