O que a proposta faz
O projeto obriga o governo federal a decidir o que será feito com cada obra pública parada há mais de 90 dias, sem justificativa suficiente para a continuidade. Para isso, o órgão responsável deverá fazer um diagnóstico (levantamento detalhado da situação da obra), com dados como percentual executado, valores gastos, motivos da paralisação e riscos de deterioração. Com base nesse diagnóstico, a obra será classificada em uma de quatro situações, que vão da retomada imediata ao encerramento definitivo ou aproveitamento parcial. Segundo o autor, a proposta busca evitar o desperdício de dinheiro público e o abandono de obras que ainda podem atender à população. O texto também diz que não cria obrigação automática de gastos, pois a execução continuará seguindo a legislação fiscal e orçamentária.
O que muda na prática
- Obras federais paradas por mais de 90 dias passam a ter diagnóstico individualizado sobre sua situação.
- Cada obra deverá ser classificada como apta à retomada, dependente de regularização, sujeita a reprogramação (novo planejamento de prazo, escopo ou forma de execução) ou sem viabilidade de retomada.
- Obras com possibilidade de retomada terão plano com custo estimado, cronograma e fonte de recursos, sem obrigação automática de execução.
- Antes de iniciar nova obra com a mesma finalidade e na mesma área de uma obra federal parada, o órgão deverá justificar por que não retomá-la.
- As informações sobre diagnóstico, classificação e plano passam a ser divulgadas em meio eletrônico de acesso público.
- A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.
Quem é afetado
- População que aguarda obras paradas
- Órgãos e entidades federais responsáveis
- Empresas contratadas para obras públicas
- Estados e municípios com convênios federais
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.