O que a proposta faz
O projeto altera a Lei 14.790/2023, a lei que regulamenta as apostas de quota fixa (modalidade em que o valor do ganho é definido antes da aposta), as chamadas bets. Ele cria uma Política Nacional para prevenir o transtorno do jogo (vício em apostas, também chamado de ludopatia) e promover o jogo responsável. Na prática, as empresas autorizadas a operar passam a ter de manter programas permanentes de proteção e de informação aos apostadores, e as regras de publicidade ficam mais detalhadas. Também é criado um repositório público com os anúncios de apostas pagos ou impulsionados em plataformas de internet. Hoje a lei já trata de jogo responsável e publicidade, mas, segundo o autor, falta uma política permanente que organize essas medidas. O objetivo, segundo o autor, é prevenir danos individuais, familiares e sociais sem criar entraves à atividade econômica.
O que muda na prática
- Cria a Política Nacional de Prevenção ao Transtorno do Jogo, com campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos do vício em apostas.
- As empresas autorizadas devem manter programa permanente de jogo responsável, com alertas sobre comportamentos de risco e ferramentas de controle voluntário.
- As empresas deverão oferecer limites voluntários de depósitos, apostas e tempo de uso, além de bloqueio temporário da conta e autoexclusão, nos termos da regulamentação.
- As empresas devem informar o apostador sobre os riscos das apostas, mostrar seu histórico de depósitos, apostas, ganhos e perdas, e indicar canais gratuitos de apoio de âmbito nacional.