O que a proposta faz
O projeto obriga fabricantes e fornecedores a avisar o consumidor quando reduzirem a quantidade, o peso, o volume ou a metragem de um produto, prática conhecida como reduflação ou shrinkflation (quando a embalagem continua parecida, mas traz menos produto). Segundo o autor, o Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra) já proíbe práticas enganosas, mas não define regras objetivas sobre como, onde e por quanto tempo essa mudança deve ser informada. A proposta acrescenta essas regras ao Código. Pelo texto, a embalagem deverá mostrar a quantidade antiga, a nova quantidade e o percentual de redução. Segundo o autor, a intenção é permitir comparar preços de forma imediata e tomar decisões de compra mais conscientes.
O que muda na prática
- Quem reduzir a quantidade, o peso, o volume ou a metragem de um produto deverá informar a mudança de forma clara e facilmente legível.
- A embalagem deverá trazer, na face principal, a quantidade anterior, a nova quantidade e o percentual de redução.
- O aviso deverá ficar na embalagem por pelo menos 180 dias a partir da primeira venda com a nova quantidade.
- Durante esse prazo, lojas deverão informar a mudança nas etiquetas de preço e em catálogos de venda direta e sites de comércio eletrônico.
- QR Code ou recurso parecido não poderão ser a única forma de acesso à informação, servindo apenas para dar mais detalhes.