O que a proposta faz
O projeto quer criar uma regra expressa no Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra produtos e serviços) sobre os juros cobrados em operações de crédito. Hoje, segundo o autor, a Justiça costuma decidir caso a caso se uma taxa de juros é abusiva. Pelo texto, uma taxa de juros remuneratórios (o custo cobrado pelo dinheiro emprestado) acima do dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, para operações do mesmo tipo, passaria a ser considerada abusiva. Essa média é a que estiver valendo na data em que o contrato for feito. O projeto não fixa um teto de juros nem impede que a Justiça analise as circunstâncias de cada caso. Segundo o autor, a medida daria um parâmetro objetivo, reduziria disputas judiciais e traria mais previsibilidade aos contratos, citando uma decisão que considerou abusiva uma taxa de 54% ao ano.
O que muda na prática
- Taxas de juros acima do dobro da média de mercado do Banco Central passam a ser consideradas abusivas em contratos de crédito.
- A média usada é a divulgada pelo Banco Central para operações da mesma natureza, vigente na data da contratação.
- A abusividade passa a ser presumida, ou seja, a lei já considera a taxa abusiva nesses casos.
- Não é criado um teto fixo de juros nem um tabelamento.