O que a proposta faz
O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde para deixar claro que certas regras de cancelamento desses contratos não valem. Hoje, é comum que os contratos exijam aviso prévio (comunicação feita com antecedência, normalmente de sessenta dias) antes de a pessoa sair do plano. Também há casos em que ela continua pagando mensalidades mesmo depois de avisar que quer encerrar o contrato. Pelo projeto, as cláusulas com essas exigências passariam a ser nulas, ou seja, não valeriam desde o início, sem precisar de decisão judicial. Segundo o autor, a proposta incorpora à lei um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, tribunal que define a interpretação das leis federais) que considerou abusiva a exigência de aviso prévio em um contrato coletivo de plano de saúde.
O que muda na prática
- Cláusulas que condicionem o cancelamento do plano ao cumprimento de aviso prévio passam a ser nulas, ou seja, não valem.
- Cláusulas que obriguem a pagar mensalidades ou outras cobranças depois que o cliente manifestar a vontade de sair também passam a ser nulas.
- As regras se aplicam aos contratos de planos privados de assistência à saúde.
Quem é afetado
- Beneficiários de planos de saúde