O que a proposta faz
O projeto obriga bancos, instituições de pagamento e outras empresas autorizadas pelo Banco Central (BC, órgão que regula o sistema financeiro) a ter mecanismos de segurança para identificar operações com sinais de fraude ou que fujam de forma relevante do padrão de uso do cliente. A regra entraria no Código de Defesa do Consumidor (CDC, lei que protege quem compra produtos e serviços). Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entende que os bancos respondem por danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias, e o projeto coloca esse dever de segurança em lei. Ao identificar uma operação suspeita, a instituição poderá pedir confirmações extras e segurar a operação pelo tempo necessário. Segundo o autor, a proposta não cria responsabilidade automática por qualquer fraude, mas detalha o dever de segurança que já é cobrado na Justiça.
O que muda na prática
- Bancos e instituições de pagamento passam a ter a obrigação de monitorar operações e identificar as suspeitas ou fora do padrão do cliente.
- Ao encontrar uma operação suspeita, a empresa pode pedir confirmação extra e suspender a operação por pouco tempo.
- Se o sistema de segurança falhar em identificar ou barrar uma fraude incompatível com o perfil do cliente, a falha pode ser considerada defeito no serviço.
- Situações de vulnerabilidade do cliente, como idade, quando a empresa souber delas, devem ser levadas em conta na análise de risco.
- O uso de dados pessoais nessas análises deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, lei que regula o uso de dados pessoais).