Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)