O que a proposta faz
O projeto cria o Fundo Nacional de Educação Inclusiva (FNEI), que vai financiar, de forma complementar, ações de educação especial na perspectiva da educação inclusiva nas escolas públicas de educação básica. A educação especial, segundo o texto, inclui estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. O fundo será gerido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e receberá recursos de fontes como 5% da quota federal do salário-educação (contribuição paga por empresas para financiar a educação básica), dotações do Orçamento da União, emendas parlamentares e doações. O projeto também faz ligações com o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e com o FIIS (Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social), sem transferir recursos automaticamente entre eles. Segundo o autor, a intenção é organizar e ampliar o financiamento dessas ações, para que direitos já previstos em lei virem condições reais de aprendizagem na escola pública.
O que muda na prática
- Cria o FNEI, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 180 dias após a publicação da lei.
- Destina 5% da quota federal do salário-educação ao FNEI a partir do exercício financeiro seguinte à publicação, sem mexer nas quotas de Estados e Municípios.
- Permite usar o salário-educação em ações de educação especial inclusiva e de educação bilíngue de surdos ligadas à rede pública, mas não para pagar pessoal.