O que a proposta faz
A medida provisória (decisão do presidente que vale como lei assim que publicada, mas precisa ser confirmada pelo Congresso depois) abre um crédito extraordinário (verba extra no orçamento federal, usada para despesas urgentes e imprevistas) de R$ 924.985.960,00. Cerca de R$ 849,8 milhões vão para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, para formar estoques públicos de alimentos. Os outros R$ 75,2 milhões vão para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para distribuir alimentos a povos e comunidades tradicionais e a famílias em insegurança alimentar em situações de emergência ou calamidade, e para comprar alimentos de agricultores familiares. A verba é adicional e não cria novos impostos.
O que muda na prática
- Abre R$ 849.786.560,00 para a Conab formar estoques públicos de alimentos, com meta de 490.350 toneladas de produtos.
- Abre R$ 61.969.400,00 para distribuir alimentos a povos tradicionais e famílias em insegurança alimentar em emergências, com meta de 140.000 famílias.
- Abre R$ 13.230.000,00 para comprar alimentos da agricultura familiar e distribuí-los para a segurança alimentar, com meta de 1.323 agricultores beneficiados.
- A verba entra no orçamento da União a partir da data de publicação da medida provisória.