O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (a lei que protege quem compra ou contrata produtos e serviços) para proibir, no ambiente digital, os chamados padrões obscuros (dark patterns, ou seja, truques de design de telas e sites que levam a pessoa a decidir contra a própria vontade). Ele inclui entre os direitos básicos do consumidor a proteção contra a manipulação algorítmica (uso de programas que escolhem o que mostrar para influenciar a decisão) e contra interfaces que induzam a escolhas. Também proíbe as empresas de usar telas, caminhos de navegação ou técnicas de design que escondam, dificultem, induzam ou forcem o consumidor a comprar, contratar ou compartilhar dados sem as condições normais de transparência. Segundo o autor, o modelo atual, baseado apenas em informar o consumidor por meio de termos de uso e avisos, não basta, porque a própria tela pode ser montada para levar ao erro. A justificativa cita exemplos como cancelar um serviço bem mais difícil do que contratá-lo, cronômetros falsos de promoção e caixas já marcadas para incluir serviços extras.
O que muda na prática
- Proteção contra manipulação algorítmica e interfaces que induzam escolhas passa a ser direito básico do consumidor.
- Fica proibido, em ambientes digitais, usar design para esconder, dificultar, induzir ou forçar compras, contratações ou compartilhamento de dados.
- As opções já marcadas em telas desse tipo devem ser as que mais protegem a privacidade e geram menos custo financeiro ao consumidor.