O que a proposta faz
O projeto garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de transferir seu curso de graduação (curso de nível superior, como faculdade ou universidade) para outra instituição de ensino superior mais próxima de sua nova casa. O mesmo direito vale para os dependentes dela. Segundo o autor, a regra atual da Lei Maria da Penha (lei que protege mulheres contra a violência doméstica) cobre a educação básica, mas não o ensino superior. Pela proposta, a transferência não dependeria de vaga nem de processo seletivo. Segundo o autor, a medida busca evitar que a mulher precise trancar ou abandonar os estudos ao mudar de cidade ou bairro para se proteger.
O que muda na prática
- A mulher em situação de violência doméstica e familiar pode transferir seu curso de graduação para o mesmo curso, ou um equivalente, em outra instituição de ensino superior do mesmo tipo e mais próxima de sua nova casa.
- Os dependentes dela também passam a ter esse direito de transferência.
- Para pedir a transferência, basta apresentar o boletim de ocorrência ou os documentos de um processo de violência doméstica em andamento.
- A transferência não depende de processo seletivo nem de vaga disponível e pode ser feita em qualquer época do ano.
- Os dados da mulher e de seus dependentes matriculados ou transferidos passam a ser sigilosos, com acesso reservado a juiz, Ministério Público e órgãos públicos competentes.