O que a proposta faz
O projeto cria o PRONARE (Programa Nacional de Ressarcimento ao Erário pelo Custeio da Execução Penal), que faz o condenado pagar, na medida do possível, parte dos gastos do Estado com a sua manutenção na prisão. Hoje, a Lei de Execução Penal (lei que regula o cumprimento das penas) já prevê que parte do salário do trabalho prisional seja destinada a esse ressarcimento, mas segundo o autor falta regulamentação para que isso saia do papel. O projeto define como isso funcionaria: a administração penitenciária (órgão que cuida dos presídios) elabora um plano individual para cada condenado, avaliando seus bens, rendimentos e capacidade de trabalho, e o juiz da execução homologa esse plano. Segundo o autor, a proposta busca reduzir o custo da prisão para a sociedade e reforçar o trabalho dentro das unidades prisionais. O ressarcimento não seria uma pena nova, nem aumentaria a pena imposta pela Justiça.
O que muda na prática
- Condenados que trabalham na prisão podem ter até 25% do salário líquido descontado para ressarcir o Estado.
- Cada condenado passa a ter um Plano Individual de Ressarcimento, elaborado em até 90 dias após o início da execução definitiva da pena e revisto pelo menos uma vez por ano.
- A capacidade de pagar é avaliada também por bens, aplicações financeiras e participações em empresas, mesmo sem renda mensal.
- Os valores arrecadados seriam destinados exclusivamente ao Fundo Penitenciário, com prestação anual de contas.
- Recusa injustificada em cumprir o plano ou em trabalhar poderá gerar medidas administrativas, com direito de defesa.